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NOVIDADES

2022: O ano que as empresas verdadeiramente terão que se preocupar com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, mas as sanções administrativas previstas pela legislação só começaram a valer por meio do órgão regulador, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em agosto de 2021. Isso deu às empresas a oportunidade de usar este ano como período de adaptação às exigências da lei. 

Todas as empresas, órgãos governamentais e instituições que de alguma forma coletam ou simplesmente usam dados (nem que seja o nome do cliente e seu telefone) precisaram entender como se adequar à lei para não sofrer com suas sanções. 

Assim, se 2021 foi o ano de “organizar a casa” para compreender como as instituições se relacionam com os dados de seus clientes e funcionários, 2022 – com as sanções da LGPD plenamente em vigor – não admitirá mais procrastinações : é hora da ação.   

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger os dados pessoais que circulam em meios onlines e físicos. Ela tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Para isso, a lei elenca uma série de preceitos que devem ser respeitados. Os principais são o consentimento do titular dos dados quanto a sua coleta e uso em determinadas situações, a explicação sistemática sobre como essas informações serão tratadas, a necessidade de sempre ter uma base legal para legitimar o uso dos dados pelas empresas e organizações. 

Por que 2022 será o ano em que as empresas terão que agir em relação à LGPD?

Em agosto de 2021, a ANPD passou a poder sancionar as empresas e instituições que não estivessem seguindo os preceitos da lei. Entre as principais sanções estão multa de até 2% do faturamento da instituição, com teto de R$50 milhões; multa diária; divulgação da infração; bloqueio dos dados pessoais usados indevidamente; entre outros. 

O ano de 2021 comportou alguma tolerância por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD em relação à aplicação de penalidades. O seu regulamento de fiscalização e sanções ainda não havia sido elaborado, o que não é mais o caso em 2022. Assim, para evitar os importantes riscos relacionados à infração à LGPD, as empresas e demais instituições devem adequar sua operação de acordo com a lei. Os principais passos para isso são:

1- Auditoria interna para entender os processos que tratam dados pessoais

2 – Adequar os referidos processos às condições previstas pela LGPD
3- Criar ferramentas para atualizar os tratamentos sempre que houver alguma modificação nos processos ou nas normas que regulam o tema 

4- Criar uma biblioteca de documentos para a adequação 

5 – Criar uma estrutura que permita a manutenção da adequação sob pena de obsolescência 

Para tanto, o uso de tecnologias que ajudam a organizar os processos e dar visibilidade às operações sob a ótica da LGPD é fundamental. A solução proposta pela CTT, por exemplo, oferece um painel de controle que permite tanto aos usuários quanto ao DPO acompanhar o nível de conformidade de cada uma das suas atividades com a lei, gerir os dados pessoais que tratam, atribuir tarefas e delegar responsabilidades, gerir eventuais incidentes de segurança e direitos dos titulares de dados pessoais. 

Conheça o LGPD SMART GLOBAL e facilite o controle da conformidade das atividades da sua organização em relação à Lei Geral de Proteção de Dados

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